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Atraso na entrega da obra: quais são os direitos do comprador? O comprador pode exigir a devolução integral do valor pago à construtora?

Em caso de atraso na obra, os principais direitos do comprador são:

  1. Rescisão do contrato com restituição de tudo o que pagou à construtora devidamente atualizado e acrescido de juros de 1% a.m.; ou
  2. Recebimento de multa de até 1% do valor pago à construtora por mês de atraso.

Quando se considera atrasada a obra?

O contrato de promessa e venda firmado com a construtora prevê um prazo ou uma data específica em que a obra será entregue. Via de regra, esses contratos estabelecem também um prazo de tolerância.

De acordo com a legislação vigente, o prazo de tolerância não pode ser superior a 180 dias corridos. Assim, se o contrato prevê prazo de tolerância maior, a cláusula poderá ser anulada judicialmente.

Passado o prazo de tolerância de 180 dias corridos, o comprador poderá exigir a rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora, que ficará obrigada a restituir 100% do valor pago pelo comprador acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.

Caso o comprador prefira continuar com o contrato, poderá exigir que a construtora lhe pague multa de até 1% a.m. do valor pago à construtora por mês.

O advogado especialista na área poderá analisar se as cláusulas contratuais são abusivas ou não, bem como poderá indicar o passo-a-passo do que deverá ser feito (ex.: negociar diretamente com a construtora, realizar notificação extrajudicial ou propor ação judicial).

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco através do whatsapp – 81 97900-3575 – ou do nosso e-mail – contato@daheradv.com.br

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