Pacientes que realizaram bariátrica têm direito à cirurgia plástica para retirar excesso de pele!
Após a cirurgia bariátrica, que deve ser associada à prática de exercícios físicos e à reeducação alimentar, os pacientes perdem, em média, 20% do peso inicial apenas nos primeiros três meses, podendo chegar a 40% ao final de 2 anos.
Devido ao significativo emagrecimento, alguns pacientes apresentam excesso de pele, especialmente no abdômen, braços, pernas, seios e nádegas.
Daí surge a dúvida: os planos são obrigados a custear as cirurgias plásticas (abdominoplastia, braquioplastia, mamoplastia etc.) para retirada do excesso de pele?
A resposta é SIM!
O excesso de pele no corpo, além de prejudicar bastante a auto-estima dos pacientes, pode causar dificuldade de locomoção e variadas doenças, como candidíase, infecções bacterianas e hérnias.
Por esses motivos, considera-se que esse tipo de cirurgia não é apenas estética, mas também reparadora e complementar à gastroplastia.
Assim, caso o seu plano de saúde negue a cirurgia plástica reparadora, você deve, por meio de um advogado ou da defensoria pública, ingressar com uma ação judicial para obrigá-lo a custear integralmente todo o procedimento.
Por fim, é importante destacar que o paciente que tiver a sua cirurgia negada também poderá receber uma indenização por danos morais, em razão do abalo psicológico que a conduta do plano de saúde lhe ocasionou, conforme vem decidindo o Judiciário, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE.