Plano não pode negar cirurgia bariátrica!
A gastroplastia, também chamada de cirurgia bariátrica ou de redução de estômago, se destina a reverter quadros graves de obesidade, possibilitando aos pacientes perder significativo peso em um curto intervalo de tempo.
Anualmente, são realizadas no Brasil cerca de 65 mil cirurgias desse tipo, sendo 54 mil delas custeadas pelos planos de saúde, muitas vezes por força de decisões judiciais.
Apesar de constar no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS há bastante tempo, muitos pacientes ainda têm a cirurgia negada, geralmente sob a alegação de não atenderem aos requisitos da Diretriz de Utilização – DUT.
De forma bastante simplificada, a DUT estabelece algumas condições para a realização da gastroplastia, por exemplo: tratamento clínico anterior por, no mínimo, 2 anos, faixa etária entre 18 a 35 anos, e IMC igual ou maior que 35 kg/m².
Todavia, essa posição restritiva adotada pelas operadoras de saúde está equivocada.
Embora devam ser levados em consideração, os requisitos da DUT não se sobrepõem à recomendação do médico especialista que acompanha o paciente, a quem cabe, com exclusividade, definir sobre a necessidade da cirurgia bariátrica.
Por esse motivo, a jurisprudência tem entendido que os planos são obrigados a autorizar e custear a cirurgia bariátrica quando houver expressa recomendação do médico assistente, ainda que o paciente não atenda a todos as exigências da DUT elaborada pela ANS.
Portanto, caso você tenha sua cirurgia bariátrica negada, saiba que é possível através de uma ação judicial obrigar o plano de saúde a autorizá-la, inclusive em caráter de urgência.
Já realizou a gastroplastia, mas precisa de plástica reparadora para remover o excesso de pele? Veja o que escrevemos sobre isso aqui no blog!