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Planos de Saúde são obrigados a fornecer NEULASTIN (PEGFILGRASTIM) para pacientes em tratamento por quimioterapia!

De acordo com a bula registrada na ANVISA, “NEULASTIM (nome comercial do PEGFILGRASTIM) é utilizado para diminuir a duração da neutropenia (contagem reduzida de glóbulos brancos) e a ocorrência de neutropenia febril (contagem reduzida de glóbulos brancos com febre) que podem ser causadas pelo uso de quimioterapia citotóxica (medicamentos que destroem rapidamente as células em desenvolvimento).

Os glóbulos brancos são importantes, pois ajudam seu corpo a combater infecções. Essas células são sensíveis aos efeitos da quimioterapia, o que pode fazer com que o número dessas células diminua em seu corpo.

Se o número de glóbulos brancos cair para um nível baixo, pode não haver células suficientes desse tipo no corpo para combater bactérias, e você pode ficar em risco elevado de infecção”.

Indispensável alertar que “a administração de NEULASTIN deve ser feita ou supervisionada por um médico com experiência na utilização desse medicamento”.

Devido ao alto custo –  para se ter uma ideia,  cada dose é vendida por cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – os planos de saúde negam o fornecimento do NEULASTIN, sob a justificativa de que o medicamento não consta do Rol da ANS ou que seu uso está fora das indicações constantes na bula (uso off label).

Contudo, essas justificativas são consideradas abusivas pelo Judiciário, uma vez que cabe exclusivamente ao médico definir os medicamentos que serão ministrados ao paciente, bastando que estejam devidamente registrados na ANVISA.

Assim, caso o plano de saúde se negue a custear o tratamento com Neulastin,  você deve ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigá-lo a fornecer o medicamento imediatamente.


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