Posso desistir da compra de um imóvel na planta? Tenho direito à restituição de todo o valor que paguei?
Sim, Você pode desistir! O valor a ser restituído, contudo, irá variar de caso a caso. É certo, porém, que o valor a ser restituído deverá ficar entre 90% e 75% do valor pago devidamente atualizado. Vamos te explicar melhor!
A desistência da compra de imóvel adquirido na planta é evento bastante comum. Os motivos das desistências são diversos. Alguns dos exemplos são: perda de capacidade econômico-financeira pelo comprador, perda de interesse no imóvel, mudança de cidade ou estado, elevação dos preços das parcelas etc.
A verdade é que, independentemente do motivo, o comprador tem direito a desistir da compra do imóvel na planta.
Normalmente, as construtoras alegam que os contratos de promessa de compra e venda são firmados em caráter irrevogável e irretratável e, por isso, se negam a aceitar o desfazimento do contrato. Essa alegação não procede. O comprador sempre terá direito a desistir da compra.
Ocorre que se a rescisão do contrato estiver a ocorrer sem que a construtora tenha culpa (ex.: não tiver atrasado a obra), uma parte do valor pago poderá ser retida.
De acordo com a legislação aplicável e com a jurisprudência pátria, em caso de desistência, a construtora poderá reter de 10% a 25% do valor pago pelo comprador. Portanto, terá de devolver, pelo menos, 75% do valor pago pelo comprador devidamente atualizado. Para descobrir qual é o percentual de retenção no seu caso, você deve analisar o contrato com o auxílio de advogado de sua confiança.
O advogado especialista na área poderá analisar se as cláusulas contratuais são abusivas ou não, bem como poderá indicar o passo-a-passo do que deverá ser feito (ex.: negociar diretamente com a construtora, realizar notificação extrajudicial ou propor ação judicial).
Outra questão importante é que se a construtora tiver estipulado o regime de patrimônio de afetação (o que poderá ser conferido através de certidão de cartório), a retenção poderá chegar a até 50% do valor pago.
É importante você saber: Se a construtora tiver descumprido o contrato, a exemplo de ter atrasado a entrega da obra, o comprador terá direito à restituição integral do valor pago devidamente atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês.
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