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Plano de Saúde é obrigado a cobrir teste da COVID-19

Desde 13 de março de 2020, a ANS tornou obrigatória a cobertura de teste para detecção do novo Coronavírus (COVID-19) pelos planos de saúde.

O teste RT-PCR é capaz de detectar a presença de RNA do SARS-CoV-2, vírus causador da COVID-19, a partir de uma amostra de secreção da nasofaringe. 

Mas atenção, em virtude da escassez de testes, apenas terão direito à cobertura os pacientes que forem considerados como casos suspeitos ou prováveis de infeção pelo vírus.

Ocorre que a Agência Nacional de Saúde decidiu aumentar o prazo máximo de análise que os planos de saúde possuem para autorizar consultas e demais procedimentos.

Assim, o prazo para a liberação de exames laboratoriais, que era de até 3 (três) dias, passou a ser de até 6 (seis) dias.

O grande problema é que a demora excessiva na análise da solicitação pode comprometer a realização do exame do tipo RT-PCR, que deve ocorrer, preferencialmente, até o décimo dia após o aparecimento dos primeiros sintomas gripais pelo paciente, conforme orientação do Ministério da Saúde e da OMS.

Após esse período de tempo, o exame pode não ser capaz de detectar a infecção.

Vejamos um exemplo: João apresentou sintomas gripais em 1º de maio, mas apenas procurou atendimento médico no dia 6 de maio, quando solicitou ao plano autorização para o teste RT – PCR. Considerando as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, João deveria realizar o teste até o dia 11, mas a resposta do plano, em tese, poderia ser dada até 12 de maio.

Nesse contexto, o receio de não ter o procedimento autorizado ou não receber uma resposta ágil do plano tem levado milhares de usuários a realizar o exame para detecção do COVID-19 de forma particular, a um custo bastante elevado.  Em Pernambuco, por exemplo, o valor do exame do tipo RT-PCR pode chegar a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Entendemos que o diagnóstico não pode ser prejudicado em virtude do longo prazo concedido pela ANS para análise da solicitação, de modo que os planos devem responder aos usuários no menor espaço de tempo possível.

Então, o que fazer para evitar pagar por um exame laboratorial que deveria ser custeado pelos planos de saúde?

Em primeiro lugar, peça que o seu médico faça constar da requisição os seus sintomas e data em que se iniciaram. Isso é muito importante, pois, como dissemos, os planos somente são obrigados a autorizar testes em pacientes sintomáticos.

Em seguida, entre em contato com o laboratório conveniado ao seu plano e faça o agendamento do exame. Em geral, o próprio laboratório irá solicitar a autorização ao plano.

Contudo, algumas situações podem ocorrer:

  1. não há laboratório credenciado na cidade
  2. a data disponibilizada pelo laboratório conveniado é posterior ao 10º dia do surgimento dos sintomas;
  3. o plano não autorizou a realização do exame;
  4. o plano não respondeu ao pedido de autorização e o 10º dia do surgimento dos sintomas está próximo.

Em todos esses casos, desde que o paciente se enquadre como caso provável ou suspeito e tenha solicitado autorização com certa antecedência, defendemos que o exame poderá ser feito de forma particular em qualquer outro laboratório, ainda que não conveniado, devendo o plano de saúde restituir integralmente ao usuário o valor pago.

Caso a operadora de saúde não autorize a realização do teste ou se recuse a efetuar o reembolso integral do valor pago, o beneficiário poderá ingressar com uma ação judicial.

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